Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.199, DE 23 DE JULHO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.199, DE 23 DE JULHO DE 1881

Altera os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto n. 7575 de 20 de Dezembro de 1879.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Commissão de Melhoramentos do Material de Guerra sobre a conveniencia de alterarem-se, sem augmento de despeza, as disposições dos arts. 1º, 2º e 4º do Decreto n. 7575 de 20 de Dezembro de 1879, que creou a referida commissão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Devem fazer parte da mesma commissão: como membro effectivo, o Lente da 2ª cadeira do 3º anno do curso superior da Escola Militar, e como auxiliares, os instructores da Escola Geral de Tiro do Campo Grande.

    Art. 2º Servirá de Secretario o membro adjunto nomeado pelo Governo sobre proposta do Presidente.

    Franklin Americo de Menezes Doria, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Franklin Americo de Menezes Doria.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 796 Vol. 2 (Publicação Original)