Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.198, DE 23 DE JULHO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.198, DE 23 DE JULHO DE 1881
Declara destinada ao serviço da administração geral do Estado a Estrada de ferro da cidade da Victoria, ou de Itacibá á Natividade, na margem do Rio Doce.
Attendendo a que a Estrada de ferro da cidade da Victoria, capital da Provincia do Espirito Santo, ou de Itacibá á Natividade, na margem do Rio Doce, vai facilitar igualmente as communicações entre o Oceano e o Norte da Provincia de Minas Geraes, para onde póde ser prolongada: e bem assim que os respectivos estudos foram ordenados pelo Governo e executados a expensas do Thesouro Nacional, Hei por bem Declaral-a destinada ao serviço da Administração geral do Estado, na fórma do art, 1º, § 2º, do Decreto n. 5561 de 28 de Fevereiro de 1874.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 795 Vol. 2 (Publicação Original)