Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.192, DE 9 DE JULHO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.192, DE 9 DE JULHO DE 1881

Declara a entrancia das comarcas do Timbaúba, Aguas Bellas, Petrolina e Salgueiro, na Provincia de Pernambuco, e marca o vencimento dos respectivos Promotores Publicos.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º São declaradas de primeira entrancia as comarcas de Timbaúba, Aguas Bellas, Petrolina e Salgueiro, na Provincia de Pernambuco, creadas pelas Leis da respectiva Assembléa, ns. 1363, 1399, 1444 e 1464 de 8 de Abril, 12 de Maio, 5 e 16 de Junho de 1879.

    Art. 2º O Promotor Publico da comarca de Timbaúba terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

    Os das comarcas de Aguas Bellas, Petrolina e Salgueiro, vencerão igual ordenado e a gratificação de 800$000.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1881, 60º da Independencia a do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 765 Vol. 2 (Publicação Original)