Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.191, DE 9 DE JULHO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.191, DE 9 DE JULHO DE 1881
Declara a entrancia das comarcas de Catolé do Rocha, Pedras de Fogo e Petimbú, na Provincia da Parahyba, e marca o vencimento dos respectivos Promotores Publicos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º São declaradas: de primeira entrancia as comarcas de Catolé do Rocha e Pedras de Fogo, e de segunda a de Petimbú, todas na Provincia da Parahyba, creadas pela Lei da respectiva Assembléa, n. 691 de 16 de Outubro de 1879.
Art. 2º Os Promotores Publicos das comarcas de Catolé do Rocha e Petimbú terão o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
O da comarca de Pedras de Fogo vencerá igual ordenado e a gratificação de 400$000.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido a faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 764 Vol. 2 (Publicação Original)