Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.190, DE 9 DE JULHO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.190, DE 9 DE JULHO DE 1881

Declara a entrancia das comarcas de S. Benedicto e Pacatuba, na Provincia do Ceará, e marca o vencimento dos respectivos Promotores Publicos.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º São declaradas: de primeira entrancia a comarca de S. Benedicto e de segunda a de Pacatuba, ambas na Provincia do Ceará, creadas pela Lei da respectiva Assembléa, n. 1814 de 22 de Janeiro de 1879.

    Art. 2º O Promotor Publico da comarca de S. Benedicto terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado, e 600$ de gratificação.

    O da comarca de Pacatuba vencerá igual ordenado e a gratificação de 400$000.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 764 Vol. 2 (Publicação Original)