Legislação Informatizada - Decreto nº 819, de 4 de Setembro de 1851 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 819, de 4 de Setembro de 1851

Declara de primeira entrancia as Comarcas da Pomba, e de Tres Pontas, creadas na Provincia de Minas Geraes.

     Hei por bem, em execução do Art. 1º da Resolução numero 559 de 28 de Junho, e do Art. 7º do respectivo Regulamento de 26 de Julho de 1850, Decretar o seguinte.

     Art. Unico. Ficão consideradas de primeira entrancia as Comarcas da Pomba, e de Tres Pontas, creadas na Província de Minas Geraes.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Setembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.  


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1851


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1851, Página 240 Vol. 1 pt II (Publicação Original)