Legislação Informatizada - Decreto nº 819, de 10 de Julho de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 819, de 10 de Julho de 1855

Approva a aposentadoria concedida ao Conselheiro Bernardo de Sousa Franco em hum lugar de Desembargador da Relação do Rio de Janeiro, com o vencimento annual de hum conto e cem mil réis.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de vinte cinco de Maio de mil oitocentos cincoenta e tres ao Conselheiro Bernardo de Sousa Franco, Juiz do Civel da Capital do Pará, em hum lugar de Desembargador da Relação do Rio de Janeiro, com o vencimento annual de hum conto e cem mil réis.

     Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 14 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)