Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.187, DE 9 DE JULHO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.187, DE 9 DE JULHO DE 1881

Declara a entrancia da comarca do Rio Madeira, na Provincia do Amazonas e marca o vencimento do respectivo Promotor Publico.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca do Rio Madeira, na Provincia do Amazonas, creada pela Lei da respectiva Assembléa n. 386 de 14 de Outubro de 1878.

    Art. 2º O Promotor Publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado. Senador do Imperio, Ministro a Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 762 Vol. 2 (Publicação Original)