Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.186, DE 9 DE JULHO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.186, DE 9 DE JULHO DE 1881
Declara a entrancia das comarcas do Santo Antonio dos Patos e Santa Barbara, na Provincia de Minas Geraes, e marca o vencimento dos respectivos Promotores Publicos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º São declaradas: de primeira entrancia a comarca de Santo Antonio dos Patos, e de segunda a de Santa Barbara, ambas na Provincia de Minas Geraes, creadas pelas Leis da respectiva Assembléa, ns. 2460 e 2500, de 19 de Outubro e 12 de Novembro de 1878.
Art. 2º O Promotor Publico da comarca de Santo Antonio dos Patos terá o vencimento o annual de 1.600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
O da comarca de Santa Barbara vencerá igual ordenado, e a gratificação de 400$000.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 762 Vol. 2 (Publicação Original)