Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.177, DE 9 DE JULHO DE 1881 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.177, DE 9 DE JULHO DE 1881

Crêa o logar de Juiz Municipal e de Orphãos nos termos reunidos de Salgueiro e Leopoldina, na Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado o logar de Juiz Municipal e de Orphãos nos termos reunidos de Salgueiro e Leopoldina, na Provincia de Pernambuco.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 757 Vol. 2 (Publicação Original)