Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.166, DE 9 DE JULHO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.166, DE 9 DE JULHO DE 1881

Eleva a 10 annos o prazo do privilegio concedido por Decreto n. 7763 de 14 de Julho de 1880 a Salvador Joaquim Pires para o systema de fechaduras, de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereu Salvador Joaquim Pires, concessionario da patente de invenção de novo systema de fechaduras, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, datado de 23 do mez proximo findo, Hei por bem Elevar a 10 annos o prazo de cinco annos, fixado para a propriedade e gozo da mesma invenção no Decreto n. 7763 de 14 de Julho de 1880.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 752 Vol. 2 (Publicação Original)