Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.165, DE 9 DE JULHO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.165, DE 9 DE JULHO DE 1881

Substitue as clausulas 10ª e 12ª das que baixaram com o Decreto n. 8054 de 24 de Março ultimo.

    Attendendo ao que Me requereu o Engenheiro Manoel Caetano da Silva Lara, Hei por bem Substituir as clausulas 10ª e 12ª das que baixaram com o Decreto n. 8054 de 24 de Março ultimo, que lhe concedeu garantia do juro de 7 % ao anno sobre o capital de 500:000$, para a fundação de um engenho central no municipio de Angra dos Reis, Provincia do Rio de Janeiro, pelas que com este baixam, assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 8165 desta data

I

    O engenho central, que a companhia estabelecer, terá capacidade para moer, pelo menos, diariamente, 240.000 kilogrammas de canna ou fabricar annualmente, pelo menos, 960.000 kilogrammas de assucar, sob pena de caducar a concessão.

II

    A companhia se obriga a construir até 15 kilometros de linhas ferreas, para ligar o engenho central ás propriedades agricolas do municipio, estabelecendo paradas onde possam ser entregues pelos cultivadores as cannas destinadas á fabrica, e empregando tracção animada ou a vapor, para conducção da canna em wagons apropriados a este serviço. As linhas que, por obstaculos naturaes, não se puderem estender até ao engenho central, se dirigirão ao porto mais proximo, onde a companhia receberá as cannas em transportes maritimos que as conduzam promptamente ao logar da fabrica, servindo-se, para isto, de dous ou mais rebocadores.

    Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1881. - Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 751 Vol. 2 (Publicação Original)