Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.154, DE 30 DE JUNHO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.154, DE 30 DE JUNHO DE 1881

Convoca para o dia 31 de Dezembro do corrente anno a nova Assembléa Geral Legislativa e designa o dia 31 de Outubro proximo futuro para se proceder em todo o Imperio á eleição geral dos Deputados.

    Tendo por Decreto desta data dissolvido a Camara dos Deputados e Convocado outra para o dia 31 de Dezembro do corrente anno, Hei por bem Convocar para aquelle mesmo dia a nova Assembléa Geral Legislativa, designando o dia 31 de Outubro proximo futuro afim de se proceder em todo o Imperio á eleição geral dos Deputados.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 694 Vol. 1pt2 (Publicação Original)