Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.153, DE 30 DE JUNHO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.153, DE 30 DE JUNHO DE 1881

Dissolve a Camara dos Deputados e convoca outra.

    Usando da attribuição que Me confere a Constituição Politica do Imperio no art. 101 § 5º, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, Hei por bem Dissolver a Camara dos Deputados e convocar outra, que se reunirá no dia 31 de Dezembro proximo futuro.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 694 Vol. 1pt2 (Publicação Original)