Legislação Informatizada - Decreto nº 815, de 4 de Outubro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 815, de 4 de Outubro de 1890

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro do Norte a transferir o ramal da Tijuca à Companhia Estrada de Ferro da Tijuca.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro do Norte, concessionaria do ramal da Tijuca, a que se referem os decretos ns. 9550, 9620, 9731 e 706, de 23 de janeiro e 31 de julho de 1886, 26 de fevereiro de 1887 e 30 de agosto ultimo, resolve autorizar a mesma companhia a transferir á da Estrada de Ferro da Tijuca a concessão do mencionado ramal, ficando esta subrogada nos direitos e obrigações constantes dos mencionados decretos e outros actos relativos á referida concessão.

    O General Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 4 de outubro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2551 Vol. Fasc.X (Publicação Original)