Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81, DE 6 DE SETEMBRO DE 1839 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 81, DE 6 DE SETEMBRO DE 1839

Autorisa ao Governo amandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro a Bernardo Xavier Pinto de Sousa.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. O Governo he autorisado para conceder a Bernardo Xavier Pinto de Souza, Subdito Portuguez, Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro, dispensada para este fim a disposição do artigo primeiro, paragrapho terceiro da Lei de vinte tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous.

     Manoel Antonio Galvão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de setembro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Manoel Antonio Galvão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1839


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 15 Vol. 1 pt I (Publicação Original)