Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81, DE 10 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81, DE 10 DE OUTUBRO DE 1835

Approvando a Pensão concedida a D. Lina Joaquina de Mello Marinho Falcão, viuva do Coronel Manoel Sebastião de Mello Marinho Falcão.

      Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada a Pensão de 19$700 mensaes concedida pelo Governo, por Decreto de 30 de Janeiro do corrente anno, a D. Lina Joaquina de Mello Falcão, viuva do Coronel Manoel Sebastião de Mello Marinho Falcão.
     O Barão de Itapicurú-Merim, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
Barão de Itapicurú-Merim.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 85 Vol. 1 pt I (Publicação Original)