Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.099, DE 21 DE MAIO DE 1881 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.099, DE 21 DE MAIO DE 1881

Approva o plano das obras projectadas pela Inspectoria Geral das Obras Publicas da Côrte, para o prolongamento da rua Santa Izabel nesta cidade, de conformidade com a planta que baixa com o mesmo decreto, rubricada pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

    Hei por bem Approvar o plano das obras projectadas pela Inspectoria Geral das Obras Publicas da Côrte para o prolongamento da rua Santa Izabel, nesta cidade, de conformidade com a planta que com este baixa, rubricada pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Maio de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 472 Vol. 1pt2 (Publicação Original)