Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.092, DE 14 DE MAIO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.092, DE 14 DE MAIO DE 1881

Eleva ao maximo de £ 60.000 a quantia fixada na clausula 13ª do accôrdo celebrado a 6 de Novembro de 1873 com a Companhia da Estrada de ferro de Santos a Jundiahy.

    Attendendo ao que Me representou a Companhia da Estrada de ferro de Santos a Jundiahy, Provincia de S. Paulo, Hei por bem Elevar ao maximo de £ 60.000 a quantia de £ 30.000 de que trata a clausula 13ª do accôrdo celebrado com a mesma companhia a 6 de Novembro de 1873, approvado pelo Decreto n. 5525 de 7 de Janeiro de 1874, com a condição de que a quantidade dos sobresalentes a que se refere a mencionada clausula será a necessaria aos supprimentos da estrada a juizo do Engenheiro Fiscal do Governo.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Maio de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

                                     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 452 Vol. 1pt2 (Publicação Original)