Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.091, DE 14 DE MAIO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.091, DE 14 DE MAIO DE 1881

Declara caduca a concessão da garantia de juro de 7% sobre o maximo capital de 2.474:760$, destinado á construcção da Estrada de ferro da villa de S. João de Monte Negro ao porto da Boa Esperança, na Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo a que os concessionarios da Estrada de ferro da villa de S. João de Monte Negro ao porto da Boa Esperança, na Provincia do Rio Grande do Sul, têm deixado de cumprir as obrigações que lhes foram impostas pelo Decreto n. 6259 de 19 de Julho de 1876, que concedeu-lhes garantia de juro de 7% sobre o maximo capital de 2.474:760$ para construcção da mesma estrada, Hei por bem Declarar caduca a referida concessão, de conformidade com o disposto no § 6º da clausula 3ª do mencionado decreto.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Maio de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

                                     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 452 Vol. 1pt2 (Publicação Original)