Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.082, DE 7 DE MAIO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.082, DE 7 DE MAIO DE 1881
Concede privilegio a Nicolau de Siqueira Queiroz para fabricar e vender chaminés, de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu Nicolau de Siqueira Queiroz, e Tendo ouvido o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para fabricar e vender chaminés de sua invenção, na conformidade do processo e desenho que depositou no Archivo Publico; com a clausula de que sem o exame prévio do dito processo não será effectivo o privilegio e cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Maio de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 397 Vol. 1pt2 (Publicação Original)