Legislação Informatizada - Decreto nº 808, de 23 de Junho de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 808, de 23 de Junho de 1855

Autorisa o Governo para conceder carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao subdito Francez Padre Nicolau Germaine.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. unico. O Governo he autorisado para conceder Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao subdito Francez Padre Nicolau Germaine; ficando revogadas para este fim as disposições da Lei em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Junho de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 3 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)