Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.072, DE 7 DE MAIO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.072, DE 7 DE MAIO DE 1881
Transfere ao Major Benedicto Antonio da Silva e Barão do Pinhal a concessão feita pelo Decreto n. 7838 de 4 de Outubro do 1880 para a construcção de uma estrada de ferro entre as cidades do S. João do Rio Claro e S. Carlos do Pinhal e declara incorporada a respectiva empreza.
Attendendo ao que Me requereram, o Major Benedicto Antonio da Silva e o Barão do Pinhal, Hei por bem, Aceitando a desistencia que a favor do ultimo dos peticionarios fizeram os Engenheiros Adolpho Augusto Pinto e Luiz Augusto Pinto, Transferir aos mesmos peticionarios todos os favores e privilegios concedidos pelo Decreto n. 7838 de 4 de Outubro de 1880 para a construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro entre as cidades de S. João do Rio Claro e S. Carlos do Pinhal, na Provincia de S. Paulo, e bem assim Declarar incorporada a empreza nos termos do § 1º da clausula 2º do citado decreto.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Maio de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 387 Vol. 1pt2 (Publicação Original)