Legislação Informatizada - Decreto nº 807, de 4 de Outubro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 807, de 4 de Outubro de 1890

Crêa na capital do Estado da Bahia mais uma vara privativa de juiz de direito dos casamentos e um official do registro e escrivão do mesmo juizo.

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

    Art. 1º Fica creada na capital do Estado da Bahia mais uma vara privativa de juiz dos casamentos e um official do registro e escrivão do mesmo juizo.

    Art. 2º Cada um dos dous juizes de casamentos exercerá as suas funcções no districto que lhe for designado pelo Governador daquelle Estado.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 4 de outubro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2522 Vol. Fasc.X (Publicação Original)