Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.061, DE 24 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.061, DE 24 DE MARÇO DE 1881

Incumbe o Director Geral dos Correios de rubricar os livros de receita e despeza das Administrações de 3ª, 4ª e 5ª classes.

    Convindo que os livros destinados á escripturação da receita e despeza das Administrações do Correio de 3ª, 4ª e 5ª classes sejam rubricados, abertos e encerrados pelo Director Geral da mesma repartição, Hei por bem Incumbil-o deste serviço, ficando assim alterado o disposto a semelhante respeito no art. 10 do Decreto n. 5245 de 5 de Abril de 1873.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 299 Vol. 1pt2 (Publicação Original)