Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.061, DE 24 DE MARÇO DE 1881
EMENTA: Incumbe o Director Geral dos Correios de rubricar os livros de receita e despeza das Administrações de 3ª, 4ª e 5ª classes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 299 Vol. 1pt2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RUBRICA - Livro Caixa - Competência - Diretor Geral - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos