Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.048, DE 19 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.048, DE 19 DE MARÇO DE 1881

Proroga por mais 6 mezes o prazo fixado na clausula 1ª das que baixaram com o Decreto de n. 7585 de 3 de Janeiro de 1880.

    Attendendo ao que Me requereu José Pereira Sodré, Hei por bem Prorogar por mais 6 mezes o prazo fixado na clausula 1ª das que baixaram com o Decreto n. 7585 de 3 de Janeiro de 1880, para organizar companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar de canna no municipio de Itaborahy, Provincia do Rio de Janeiro.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 223 Vol. 1 (Publicação Original)