Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.044, DE 16 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.044, DE 16 DE MARÇO DE 1881

Declara caduca a concessão feita por Decreto n. 6297 de 23 de Agosto de 1876.

    Considerando que os cidadãos Ildefonso Moreira Sergio, Dr. José Luiz de Almeida Couto, Tito José de Mello, Quintino Pedreira de Cerqueira, José Freire de Carvalho, Barão de Fiaes, Antonio Pedro de Albuquerque Junior e Tito Moreira Sergio, proprietarios da fabrica Dous de Julho, a quem foi concedida, por Decreto n. 6297 de 23 de Agosto de 1876 e nos termos da Lei n. 2687 de 6 de Novembro de 1875, garantia do juro de 7% ao anno sobre o capital de 700:000$ que a companhia por elles organizada empregasse na fundação de um engenho central na freguezia de Pirajá, da capital da Provincia da Bahia, onde se acha estabelecida a mesma fabrica, deixaram de organizar a companhia dentro do prazo marcado na clausula 6ª das que baixaram com o mencionado decreto e da prorogação concedida pelo de n. 6537 de 13 de Abril do anno seguinte, Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 221 Vol. 1pt2 (Publicação Original)