Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.040, DE 16 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.040, DE 16 DE MARÇO DE 1881

Declara caduca a concessão feita por Decreto n. 6144 de 10 de Março de 1876.

    Considerando que o Dr. Julio de Miranda e Silva, a quem por Decreto n. 6144 de 10 de Março de 1876, foi concedida, na fórma do art. 2º da Lei n. 2687, de 6 de Novembro de 1875, garantia do juro de 7% ao anno sobre o capital de 700:000$, que a companhia por elle organizada empregasse na fundação de um engenho central no municipio de Campos, da Provincia do Rio de Janeiro, deixou de apresentar os documentos de que trata a clausula 4ª das que baixaram com o mencionado decreto, Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 218 Vol. 1pt2 (Publicação Original)