Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.039, DE 16 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.039, DE 16 DE MARÇO DE 1881

Declara caduca a concessão feita por Decreto n. 6238 de 28 de Junho de 1876.

    Considerando que os Barões de Campo Alegre e de Guararapes, a quem, por Decreto n. 6238 de 28 de Junho de 1876, foi concedida, na fórma do art. 2 da Lei n. 2687 de 6 de Novembro de 1875, garantia do juro de 7% ao anno sobre o capital de 1.000:000$, que a companhia por elles organizada empregasse na fundação de um engenho central no municipio do Cabo, da Provincia de Pernambuco, deixaram de organizar a companhia dentro do prazo marcado na clausula 6ª do mencionado decreto e da prorogação concedida pelo de n. 6506 do 1º de Março do anno seguinte, Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 218 Vol. 1pt2 (Publicação Original)