Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.036, DE 16 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.036, DE 16 DE MARÇO DE 1881

Declara caduca a concessão feita por Decreto n. 7319 de 28 de Janeiro de 1879

    Considerando que o Engenheiro Diogo Rodrigues de Vasconcellos, a quem, por Decreto n. 7319 de 28 de Janeiro de 1879, foi concedida, nos termos do art. 20 da Lei n. 2687 de 6 de Novembro de 1875, garantia do juro de 7 % ao anno, sobre o capital de 500:000$, que a companhia por elle organizada empregasse na fundação de um engenho central no municipio de Paranaguá, Provincia do Paraná, deixou de organizar a companhia dentro do prazo marcado na clausula 6ª das que baixaram com o mencionado decreto, e da prorogação concedida pelo de n. 7620 de 31 de Janeiro do anno proximo passado, Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 216 Vol. 1pt2 (Publicação Original)