Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.030, DE 16 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.030, DE 16 DE MARÇO DE 1881

Concede privilegio a Pedro Pinto do Rego Cesar para o systema de ferro de engommar, de sua invenção, a que denominou - Condensador.

    Attendendo ao que Me requereu Pedro Pinto do Rego Cesar, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para o systema de ferro de engommar, de sua invenção, denominado - Condensador -, segundo a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 213 Vol. 1pt2 (Publicação Original)