Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.028, DE 16 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.028, DE 16 DE MARÇO DE 1881
Concede privilegio a Fenando Machado de Simas para fabricar e vender vinho de mate e glycerina, de sua invenção.
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Attendendo ao que Me requereu Fernando Machado de Simas, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para fabricar e vender vinho de mate e glycerina pelo processo de sua invenção, cuja descripção e amostra, que apresentou, ficam archivadas. Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Manoel Buarque de Macedo. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 212 Vol. 1pt2 (Publicação Original)