Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.022, DE 5 DE MARÇO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.022, DE 5 DE MARÇO DE 1881

Concede privilegio a José Maria Ferreira Franco e João Braulio Muniz para o apparelho denominado - Motor Brazileiro.

    Attendendo ao que Me requereram José Maria Ferreira Franco e João Braulio Muniz, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por 10 annos, para o apparelho de sua invenção, denominado - Motor Brazileiro -, destinado para embarcações, escaleres, lanchas, transportes fluviaes e outros, sem auxilio de ar, agua ou vapor, conforme a descripção que depositaram no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame do referido apparelho não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 170 Vol. 1 pt 2 (Publicação Original)