Legislação Informatizada - Decreto nº 802, de 16 de Setembro de 1854 - Publicação Original
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Decreto nº 802, de 16 de Setembro de 1854
Approva a aposentadoria concedida ao Bacharel Luiz Paulino da Costa Lobo, no Lugar de Juiz de Direito da Comarca de Marvão, ora denominada do Principe Imperial.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Fica approvada a aposentadoria concedida, por Decreto de vinte de Agosto de mil oitocentos cincoenta e tres, ao Bacharel Luiz Paulino da Costa Lobo, no Lugar de Juiz de Direito da Comarca do Marvão, ora denominada do Principe Imperial, na Provincia de Piauhy, com o ordenado annual de setecentos e vinte mil réis, comprehendida nesta quantia a Pensão de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de treze de Maio de mil oitocentos quarenta e hum; revogadas para este fim as disposições em contrario.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 81 Vol. 1 pt I (Publicação Original)