Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.012, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.012, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1881

Concede privilegio a Antonio Pinto Moreira para uma tinta vegetal de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereu Antonio Pinto Moreira, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos, para a preparação de sua invenção, que denominou tinta vegetal, segundo a descripção que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que, sem o exame da referida preparação, não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 155 Vol. 1pt2 (Publicação Original)