Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1881
Revoga o Decreto n. 6199 de 17 de Maio de 1876, que decretou a desapropriação dos terrenos do mangue da Cidade Nova.
Tendo sido declarado no Aviso do Ministerio da Fazenda de 27 de Dezembro de 1880 que são do dominio do Estado os terrenos do mangue da Cidade Nova, onde está edificado o Asylo da Mendicidade, e os adjacentes de que se dizia proprietario Antonio Bernardino de Araujo Coimbra, Hei por bem Revogar o Decreto n. 6199 de 17 de Maio de 1876, que decretou a desapropriação dos ditos terrenos.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 126 Vol. 1pt2 (Publicação Original)