Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.002, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.002, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1881
Determina que a colonia D. Pedro II passe ao regimen commum ás outras povoações do Imperio.
Hei por bem Determinar que a colonia D. Pedro II, no municipio de Juiz de Fóra, Provincia de Minas Geraes, seja emancipada do regimen colonial, passando ao dominio da legislação commum ás outras povoações do Imperio e cessando a administração especial a que, até a presente data, se acha sujeita.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 117 Vol. 1pt2 (Publicação Original)