Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.001, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.001, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881

Eleva a 150 o numero de datas concedidas ao Tenente-Coronel José Gonçalves Teixeira para lavrar ouro, na Provincia do Maranhão.

    Attendendo ao que Me requereu o Tenente-Coronel José Gonçalves Teixeira, Hei por bem Elevar a 150 o numero das datas que lhe foram concedidas pelo Decreto n. 7310 de 7 de Junho de 1879 para lavrar ouro e outros mineraes na Provincia do Maranhão, ficando incluido no augmento de 100 datas o territorio comprehendido entre os rios Iriry-merim e Maracassumé até ás suas vertentes e na zona de 20 kilometros de largura na margem direita do ultimo rio.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 117 Vol. 1pt2 (Publicação Original)