Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.000, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.000, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881
Concede permissão ao Dr. Joaquim Antonio do Amaral Gurgel para estender á Provincia do Paraná os trabalhos da exploração de carvão de pedra e outros mineraes, do que é concessionario na de S. Paulo.
Attendendo ao que Me requereu o Dr. Joaquim Antonio do Amaral Gurgel, Hei por bem Conceder-lhe permissão para estender á comarca de Castro, da Provincia do Paraná, os trabalhos da exploração de carvão de pedra e outros mineraes, de que é concessionario na de S. Paulo, sob as clausulas que baixaram com o Decreto n. 7056 de 9 de Novembro de 1878.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 116 Vol. 1pt2 (Publicação Original)