Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 80, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835
EMENTA: Approva a Tença de 220$000 concedida a D. Maria Justina Rozada Mendes de Menezes e D. Leopoldina Carlota Mendes de Menezes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 84 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Tença = Pensão periódica, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado, ou de particular, para seu sustento, Marcello Joaquim Mendes de Menezes
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Brigadeiro - Aprovação