Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 80, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835

EMENTA: Approva a Tença de 220$000 concedida a D. Maria Justina Rozada Mendes de Menezes e D. Leopoldina Carlota Mendes de Menezes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 84 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Tença = Pensão periódica, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado, ou de particular, para seu sustento, Marcello Joaquim Mendes de Menezes

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Brigadeiro - Aprovação