Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80, DE 6 DE SETEMBRO DE 1839 - Publicação Original

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DECRETO Nº 80, DE 6 DE SETEMBRO DE 1839

Autorisa o Governo a mandar para Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro a Francisco Ferreira Borges.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. O Governo é autorisado para conceder Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro a Francisco Ferreira Borges, natural do Reino de Portugal.

     Manoel Antonio Galvão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Setembro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Manoel Antonio Galvão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1839


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 14 Vol. 1pt I (Publicação Original)