Legislação Informatizada - DECRETO Nº 80, DE 6 DE SETEMBRO DE 1839 - Publicação Original
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DECRETO Nº 80, DE 6 DE SETEMBRO DE 1839
Autorisa o Governo a mandar para Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro a Francisco Ferreira Borges.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. O Governo é autorisado para conceder Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro a Francisco Ferreira Borges, natural do Reino de Portugal.
Manoel Antonio Galvão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Setembro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Manoel Antonio Galvão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 14 Vol. 1pt I (Publicação Original)