Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8, DE 3 DE JULHO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8, DE 3 DE JULHO DE 1837

Approvando a Pensão conferida a D. Maria Ramona Peres Rodrigues.

    O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II houve por bem sanccionar e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de cento e cincoenta mil réis, conferida, por Decreto de tres de Janeiro de mil oitocentos trinta e sete, a D. Maria Ramona Peres Rodrigues, mãi do fallecido 2.º Tenente da Armada Nacional João José Rodrigues, em attenção aos serviços por elle prestados e ao valor com que se distinguira em favor da Legalidade e da Ordem publica na Provincia do Pará.

     Tristão Pio dos Santos, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Julho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Tristão Pio dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 5 Vol. 1 pt I (Publicação Original)