Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8, DE 16 DE JUNHO DE 1838 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8, DE 16 DE JUNHO DE 1838
Autorisa o Governo a conceder aos Empregados da Secretaria da Junta do Commercio, em quanto existir este Tribunal, Gratificações iguaes aos seus Ordenados, abolido o que percebião a titulo de Ajuda de custo.
O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, Tem sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Em quanto existir o Tribunal da Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação, o Governo he autorisado a conceder aos Empregados da sua Secretaria Gratificações iguaes aos seus Ordenados; ficando abolido o que percebião a titulo de Ajuda de custo.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Junho de mil oitocentos e trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.
Pedro de Araujo Lima.
Bernando Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 6 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)