Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8, DE 16 DE JUNHO DE 1838
EMENTA: Autorisa o Governo a conceder aos Empregados da Secretaria da Junta do Commercio, em quanto existir este Tribunal, Gratificações iguaes aos seus Ordenados, abolido o que percebião a titulo de Ajuda de custo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 6 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUNTA COMERCIAL - Secretaria - Servidor - Gratificação - Autorização