Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.994, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.994, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1881
Extingue a vara privativa do orphãos da capital do Maranhão e providencia sobre as respectivas funcções
Hei por bem, para execução do art. 3º, paragrapho unico, n. 1, da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica extincto a vara privativa de orphãos da capital do Maranhão, passando as respectivas funcções a ser exercidas cumulativamente pelo Provedor de Capellas e Residuos, revogado nesta parte o art. 1º, § 3º, do Decreto n. 4825 de 22 de Novembro de 1871.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 113 Vol. 1pt2 (Publicação Original)