Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.970, DE 17 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.970, DE 17 DE JANEIRO DE 1881

Declara caducas varias concessões de linhas ferreas urbanas e suburbanas.

    Considerando que varias concessões de linhas ferreas urbanas e suburbanas, sem prazo fixo para começo das obras, ou com prazo marcado e extincto, não tiveram principio de execução até á presente data, Hei por bem Declarar caducos os respectivos decretos.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 13 Vol. 1pt2 (Publicação Original)