Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.964, DE 7 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.964, DE 7 DE JANEIRO DE 1881

Regula o pagamento da terça parte dos vencimentos de officios de justiça.

    Convindo que o pagamento do terço dos rendimentos de officios de justiça devidos pelos serventuarios substitutos aos substituidos, seja regulado de modo equitativo e conforme a praxe seguida nos abonos de vencimentos em geral, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O pagamento da terça parte dos vencimentos dos officios de justiça será feito mensalmente pelos serventuarios substitutos aos substituidos, salvo quando entre elles o contrario fôr combinado; ficando assim explicada a disposição dos arts. 2º do Decreto n. 1294 de 16 de Dezembro de 1853 e 3º do de n. 4683 de 27 de Janeiro de 1871.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 9 Vol. 1pt2 (Publicação Original)