Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.961, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.961, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1880
Concede permissão a Antonio José Martins Tourinho e Francisco Osorio Novaes do Amaral para explorar prata e outros metaes no municipio do Tubarão, da Provincia de Sana Catharina.
Attendendo ao que me requereram Antonio José Marins Tourinho e Francisco Osorio Novaes do Amaral, Hei por bem Conceder-lhes permissão para explorarem minas de prata e outros metaes no municipio do Tubarão, da Provincia de Santa Catharina, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Oras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7961 desta data
I
E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a Antonio José Martins Tourinho e Francisco Osorio Novaes do Amaral para, sem prejuizo dos direitos de terceiro, explorarem jazidas de prata e outros metaes no municipio de Tubarão, Provincia de Santa Catharina.
II
São applicaveis a esta concessão as clausulas 2ª a 9ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.
III
Satisfeitas as clausulas deste decreto, ser-lhe-da concedida autorização para lavrarem as minas que descobrirem nos logares por elles designados, si provarem ter as faculdades precisas para por si, ou por meio de companhia que organizarem, manterem os trabalhos de mineração no estado exigido pela possança das minas.
Na hypothese de não ser-lhes concedida a lavra das minas, como descobridores destas, terão direito a um premio fixado pelo Governo, segundo a importancia das minas, e que lhes será pago por aquelle a quem forem ellas concedidas.
No acto da concessão da lavra serão estabelecidas condições que o Governo entender convenientes no interesse, quer da mineração em geral, quer do Estado e dos particulares.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 936 Vol. 1pt2 (Publicação Original)