Legislação Informatizada - Decreto nº 796, de 23 de Abril de 1892 - Publicação Original
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Decreto nº 796, de 23 de Abril de 1892
Declara que o disposto no art. 51 do regulamento de 18 de janeiro de 1890 não comprehende as sociedades anonymas que tenham por fim a industria da pharmacia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
O disposto no art. 51 do regulamento annexo ao decreto n. 169 de 18 de janeiro de 1890, em cuja conformidade é prohibida a associação entre medico ou cirurgião e pharmaceutico para a exploração da industria da pharmacia, não comprehendende as sociedades anonymas que tenham por fim aquella industria.
Capital Federal, 23 de abril de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 177 Vol. 1 pt II (Publicação Original)