Legislação Informatizada - Decreto nº 796, de 23 de Abril de 1892 - Publicação Original

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Decreto nº 796, de 23 de Abril de 1892

Declara que o disposto no art. 51 do regulamento de 18 de janeiro de 1890 não comprehende as sociedades anonymas que tenham por fim a industria da pharmacia.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     O disposto no art. 51 do regulamento annexo ao decreto n. 169 de 18 de janeiro de 1890, em cuja conformidade é prohibida a associação entre medico ou cirurgião e pharmaceutico para a exploração da industria da pharmacia, não comprehendende as sociedades anonymas que tenham por fim aquella industria.

Capital Federal, 23 de abril de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 177 Vol. 1 pt II (Publicação Original)